Setembro Amarelo e autismo: cuidar da saúde mental também é um direito
Durante o Setembro Amarelo, muito se fala sobre prevenção ao suicídio, acolhimento e importância da saúde mental. No entanto, essa reflexão também precisa alcançar as pessoas autistas e suas famílias.
Cuidar da saúde mental de uma criança ou de um adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não significa apenas agir diante de uma crise. Além disso, é necessário prevenir o sofrimento, reconhecer mudanças comportamentais, garantir acompanhamento profissional adequado e construir ambientes verdadeiramente inclusivos.
Portanto, o acesso à saúde mental da pessoa autista deve ser compreendido não apenas como uma necessidade de cuidado, mas também como um direito assegurado pela legislação brasileira.
O sofrimento emocional da pessoa autista nem sempre é evidente
A pessoa autista pode enfrentar dificuldades para identificar, compreender ou comunicar o que está sentindo. Por isso, em alguns casos, o sofrimento emocional não será apresentado por meio de uma conversa direta, mas por mudanças no comportamento.
Entre os sinais que merecem atenção estão:
- isolamento maior que o habitual;
- perda de interesse por atividades antes apreciadas;
- alterações significativas no sono ou na alimentação;
- crises mais frequentes ou intensas;
- irritabilidade persistente;
- regressão de habilidades;
- resistência repentina em frequentar a escola;
- falas relacionadas à inutilidade, desaparecimento ou morte;
- automutilação ou outras formas de colocar a própria integridade em risco.
Nenhum desses sinais deve ser analisado isoladamente ou utilizado para formular conclusões precipitadas. Entretanto, mudanças importantes e persistentes justificam uma avaliação profissional.
Além disso, é essencial não confundir todo sofrimento emocional com uma característica do autismo. Ansiedade, depressão, estresse, trauma e esgotamento emocional podem coexistir com o TEA. Nesses casos, é necessário oferecer acompanhamento específico e adequado.
Bullying e exclusão afetam a saúde mental da pessoa autista
O sofrimento de uma criança ou de um adolescente autista não surge apenas de questões individuais. Muitas vezes, ele é provocado ou intensificado pelas barreiras existentes nos ambientes em que essa pessoa vive.
Por exemplo, bullying, isolamento social, discriminação, excesso de estímulos sensoriais e cobranças incompatíveis com as necessidades do estudante podem provocar medo, ansiedade e recusa escolar.
Da mesma forma, a ausência de apoio adequado na escola pode prejudicar a segurança emocional da criança. Por essa razão, a proteção da saúde mental também depende da construção de ambientes acessíveis e acolhedores.
A escola não deve exigir que o aluno autista se adapte sozinho a uma estrutura que desconsidera suas particularidades. Ao contrário, é responsabilidade da instituição de ensino adotar medidas de inclusão, acessibilidade e apoio individualizado, conforme as necessidades comprovadas do estudante.
Quando o comportamento da criança se altera, a família, a escola e os profissionais devem investigar o que pode estar acontecendo. Caso contrário, punir manifestações de sofrimento sem compreender suas causas pode agravar ainda mais a situação.
A pessoa autista tem direito à atenção integral à saúde
A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, reconhece a pessoa autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Além disso, a legislação assegura o acesso a ações e serviços de saúde voltados à atenção integral. Isso inclui diagnóstico, atendimento multiprofissional, medicamentos e informações que auxiliem no tratamento.
Nesse sentido, o cuidado não deve ficar restrito às intervenções relacionadas ao desenvolvimento da comunicação, da autonomia ou das habilidades funcionais. A saúde mental também integra o conceito de atendimento integral.
Dependendo das necessidades individuais, o acompanhamento poderá envolver profissionais das áreas de psicologia, psiquiatria, neurologia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, entre outras.
Contudo, o tratamento não deve ser padronizado. A conduta precisa considerar a idade, as condições associadas, as particularidades sensoriais e comunicacionais, o contexto familiar e as necessidades concretas de cada pessoa.
A Lei Brasileira de Inclusão protege a saúde mental
A Lei Brasileira de Inclusão, Lei nº 13.146/2015, assegura atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade. Dessa forma, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir acesso universal e igualitário.
A legislação estabelece, entre outras garantias:
- atendimento ético e tecnicamente adequado;
- diagnóstico e intervenção por equipe multidisciplinar;
- serviços de habilitação e reabilitação sempre que necessários;
- atendimento psicológico à pessoa com deficiência;
- atendimento psicológico aos familiares e atendentes pessoais;
- informações acessíveis sobre a condição de saúde;
- respeito à dignidade, à autonomia e às particularidades de cada pessoa.
Portanto, a família também pode necessitar de apoio psicológico. Cuidar dos pais e responsáveis não é um detalhe secundário. Afinal, uma rede familiar acolhida e orientada possui melhores condições de oferecer suporte à criança ou ao adolescente.
Nova lei reforça o direito à saúde mental
Em maio de 2026, a Lei nº 15.413 incluiu no Estatuto da Criança e do Adolescente uma garantia expressa de acesso a programas de saúde mental oferecidos pelo SUS.
Em primeiro lugar, o novo artigo 11-A do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê atendimento psicossocial básico e especializado. Além disso, a norma assegura assistência de urgência e emergência e, quando necessário, atenção hospitalar.
A lei também determina a formação permanente dos profissionais para a identificação de sinais de risco. Do mesmo modo, garante às crianças e aos adolescentes em situação de vulnerabilidade o acesso aos recursos terapêuticos adequados às suas necessidades.
Embora essa proteção alcance todas as crianças e adolescentes, sua importância é ainda maior quando falamos de pessoas autistas que possam ter dificuldade para comunicar o próprio sofrimento.
Quais atendimentos podem ser buscados pelo SUS?
Inicialmente, a família pode procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS) para solicitar acolhimento, avaliação e encaminhamento aos serviços adequados.
Conforme a necessidade e a organização da rede municipal, o atendimento poderá envolver:
- equipe de Saúde da Família;
- psicólogos e outros profissionais da atenção básica;
- Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
- Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi);
- centros especializados em reabilitação;
- serviços ambulatoriais;
- unidades de urgência e emergência.
Assim, a Rede de Atenção Psicossocial contempla desde a atenção básica até serviços como CAPS, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e atendimento hospitalar.
A ausência de vaga imediata não retira o direito ao atendimento. Por isso, é importante solicitar o protocolo do pedido e guardar encaminhamentos, relatórios e comprovantes das tentativas realizadas.
O plano de saúde deve cobrir o atendimento psicológico?
Nos planos sujeitos às regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não existe limitação numérica anual para sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
Portanto, a quantidade de sessões deve observar a indicação do profissional assistente e as necessidades do paciente.
Além disso, para pessoas autistas, a ANS estabeleceu a cobertura do método ou da técnica indicada pelo médico assistente, observadas as regras aplicáveis ao contrato e à saúde suplementar.
Assim, diante de prescrição devidamente fundamentada, a operadora não deve limitar arbitrariamente o número de sessões necessárias.
Caso o plano negue o atendimento, limite as sessões ou não disponibilize profissionais aptos, a família deve:
- solicitar a negativa por escrito;
- guardar o número do protocolo de atendimento;
- conservar a prescrição e o relatório profissional atualizado;
- verificar a disponibilidade da rede credenciada;
- registrar reclamação perante a ANS, quando cabível;
- procurar orientação jurídica especializada.
Entretanto, cada situação deve ser analisada individualmente. Nesse sentido, é necessário considerar o contrato, a prescrição, a urgência e as circunstâncias do paciente.
O que fazer quando houver risco imediato?
Falas sobre morte, tentativas de despedida, automutilação e alterações comportamentais graves nunca devem ser tratadas como “drama”, “chantagem” ou simples manifestação do autismo.
Diante de risco imediato:
- não deixe a pessoa sozinha;
- procure um ambiente seguro e acolhedor;
- afaste medicamentos, armas ou outros meios que possam causar ferimentos;
- procure atendimento de urgência;
- acione o SAMU pelo telefone 192, quando necessário;
- busque uma UPA, pronto-socorro ou serviço de saúde mental;
- entre em contato com alguém de confiança que possa auxiliar.
Além disso, o Centro de Valorização da Vida (CVV) oferece apoio emocional gratuito pelo telefone 188. Contudo, esse serviço não substitui o atendimento médico ou psicológico, especialmente nas situações de urgência.
Setembro Amarelo: acolher também é garantir direitos
Falar sobre saúde mental exige responsabilidade. Afinal, não basta publicar mensagens de apoio durante o mês de setembro se, no restante do ano, pessoas autistas continuam enfrentando negativas de tratamento, bullying, exclusão escolar e barreiras para acessar serviços básicos.
A prevenção começa com escuta, acolhimento e respeito. No entanto, também depende da garantia efetiva de direitos.
Quando o atendimento necessário é negado, limitado ou interrompido injustificadamente, a família não precisa enfrentar essa situação sozinha. Nesse caso, a orientação jurídica especializada pode ajudar a identificar as providências adequadas para assegurar o acesso ao tratamento e proteger a dignidade da pessoa autista.
Por fim, o Setembro Amarelo nos lembra de que proteger a vida também significa garantir acesso ao cuidado, combater a discriminação e respeitar as necessidades individuais de cada pessoa.
Viegas Futami Advocacia
Atuação humanizada na defesa dos direitos das pessoas autistas e de suas famílias.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada do caso.




