Viegas Futami Advocacia

Você sabe o que é BPC? 

É um Benefício de Prestação Continuada assegurado pela Constituição Federal de 1988 que garante o valor de um salário-mínimo à pessoa idosa ou com deficiência, que comprove não possuir meios para prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família. 

Quem pode receber o BPC? 

– Pessoa idosa com idade de 65 anos ou mais ou Pessoa com deficiência de qualquer idade 

Quais são os requisitos para ter direito ao BPC? 

– Pessoa idosa com idade acima de 65 anos, cuja renda mensal por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor de ¼ (um quarto) do salário-mínimo   

– Pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, cuja renda mensal por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que ¼ (um quarto) do salário-mínimo 

Também pode ser beneficiário do BPC o brasileiro nato ou naturalizado, domiciliado no Brasil e o estrangeiro residente no Brasil em situação regular. 

Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência passam por avaliação médica e social no INSS, 

ATENÇÃO: Para requerer o BPC é necessário estar inscrito no CadÚnico para programas sociais do governo federal e ter seus dados atualizados a cada 2 anos. 

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