Viegas Futami Advocacia

Divórcio no Cartório: Quando você pode optar pelo divórcio extrajudicial 

O divórcio extrajudicial, conduzido em cartório, é um procedimento significativamente mais rápido em comparação com o divórcio judicial, que requer o acionamento do sistema judiciário e é caracterizado por ser mais burocrático.  

O divórcio na forma extrajudicial pode ser realizado quando preenchidas algumas condições:  

  1. Consensualidade: todos os envolvidos no divórcio (cônjuges) devem estar de acordo com a decisão de se divorciar e com todos os termos do divórcio, incluindo a partilha de bens, entre outros aspectos; 
  1. Inexistência de filhos menores ou incapazes: caso haja filhos menores ou incapazes do casal, o divórcio extrajudicial só poderá ser realizado se estiverem emancipados, ou se for resolvida previamente a questão da guarda, visitas e pensão alimentícia;  
  1. Presença de advogado: é obrigatória a participação de ao menos um advogado, podendo ser o mesmo para ambas as partes ou um para cada cônjuge. O advogado assina a escritura conjuntamente com as partes envolvidas.   

Essas condições são essenciais para a realização de um divórcio extrajudicial. No entanto, é crucial destacar que, apesar de atender os requisitos mencionados, cada situação possui suas peculiaridades. Portanto, é fundamental buscar orientação jurídica para assegurar que o processo seja conduzido de maneira adequada.    

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