Viegas Futami Advocacia

Voo atrasado ou cancelado? Saiba quais são os direitos dos passageiros. 

Quando um voo atrasa ou é cancelado, gera dor de cabeça e aborrecimentos para os passageiros, que muitas vezes ficam sem saber o que fazer nesses casos. 

Hoje vamos explicar sobre uma situação que traz transtornos e prejuízos a passageiros aéreos, que é o atraso de voo. 

Então se, o seu voo atrasou e, por isso, você perdeu uma conexão ou ficou horas no aeroporto, saiba que você pode exigir seus direitos. 

Comigo, você vai conhecer qual o direito do consumidor por atraso de voo e quando é possível buscar uma indemnização por voo atrasado. 

O que acontece quando houver atraso ou cancelamento? 

Assim que a companhia aérea tiver conhecimento de que haverá o atraso ou cancelamento de voos, deve imediatamente notificar o consumidor. Devem, ainda, partir da própria empresa as seguintes medidas: 

  • manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados; 
  • oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material; 
  • oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a 4 horas ou cancelamento. 

No caso de atraso, deve ser oferecida assistência material, conforme a necessidade de espera: 

  • a partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc.); 
  • a partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.); 
  • a partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto. 

O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto. 

Empresa não ofereceu a compensação. E agora? 

Caso a companhia aérea não ofereça as assistências citadas, isso é considerado um descumprimento do contrato de transporte aéreo, aponta a Anac

Os passageiros são, então, orientados a procurar os canais de atendimento eletrônico, telefônico ou presencial da própria empresa aérea para tentar resolver o problema. 

Se ainda assim não obtiver uma resolução satisfatória, é recomendado que o cliente registre uma reclamação na plataforma “Consumidor” do governofederal

As manifestações registradas nesse canal são analisadas pela ANAC para identificar os principais problemas enfrentados pelos passageiros e, assim, direcionar a regulação e a fiscalização das Condições Gerais de Transporte Aéreo e da acessibilidade. 

Tenho direito a indenização? 

Se consumidor sentir que o dano do atraso ou do cancelamento foi grave, seja porque perdeu um evento importante — como uma entrevista de emprego ou casamento — ou por outro motivo e deseja receber alguma indenização além do reembolso, deve entrar em contato com um advogado especialista no assunto. 

Principais provas para voo atrasado. 

Se você quer exigir seus direitos, é importante guardar todas as provas relativas ao atraso do voo, como comprovantes de compra ou de embarque, comunicações com a companhia e gastos extras. 

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