O divórcio extrajudicial, conduzido em cartório, é um procedimento significativamente mais rápido em comparação com o divórcio judicial, que requer o acionamento do sistema judiciário e é caracterizado por ser mais burocrático.
O divórcio na forma extrajudicial pode ser realizado quando preenchidas algumas condições:
- Consensualidade: todos os envolvidos no divórcio (cônjuges) devem estar de acordo com a decisão de se divorciar e com todos os termos do divórcio, incluindo a partilha de bens, entre outros aspectos;
- Inexistência de filhos menores ou incapazes: caso haja filhos menores ou incapazes do casal, o divórcio extrajudicial só poderá ser realizado se estiverem emancipados, ou se for resolvida previamente a questão da guarda, visitas e pensão alimentícia;
- Presença de advogado: é obrigatória a participação de ao menos um advogado, podendo ser o mesmo para ambas as partes ou um para cada cônjuge. O advogado assina a escritura conjuntamente com as partes envolvidas.
Essas condições são essenciais para a realização de um divórcio extrajudicial. No entanto, é crucial destacar que, apesar de atender os requisitos mencionados, cada situação possui suas peculiaridades. Portanto, é fundamental buscar orientação jurídica para assegurar que o processo seja conduzido de maneira adequada.