Quando um voo atrasa ou é cancelado, gera dor de cabeça e aborrecimentos para os passageiros, que muitas vezes ficam sem saber o que fazer nesses casos.
Hoje vamos explicar sobre uma situação que traz transtornos e prejuízos a passageiros aéreos, que é o atraso de voo.
Então se, o seu voo atrasou e, por isso, você perdeu uma conexão ou ficou horas no aeroporto, saiba que você pode exigir seus direitos.
Comigo, você vai conhecer qual o direito do consumidor por atraso de voo e quando é possível buscar uma indemnização por voo atrasado.
O que acontece quando houver atraso ou cancelamento?
Assim que a companhia aérea tiver conhecimento de que haverá o atraso ou cancelamento de voos, deve imediatamente notificar o consumidor. Devem, ainda, partir da própria empresa as seguintes medidas:
- manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados;
- oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material;
- oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a 4 horas ou cancelamento.
No caso de atraso, deve ser oferecida assistência material, conforme a necessidade de espera:
- a partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc.);
- a partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
- a partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.
O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
Empresa não ofereceu a compensação. E agora?
Caso a companhia aérea não ofereça as assistências citadas, isso é considerado um descumprimento do contrato de transporte aéreo, aponta a Anac.
Os passageiros são, então, orientados a procurar os canais de atendimento eletrônico, telefônico ou presencial da própria empresa aérea para tentar resolver o problema.
Se ainda assim não obtiver uma resolução satisfatória, é recomendado que o cliente registre uma reclamação na plataforma “Consumidor” do governo federal.
As manifestações registradas nesse canal são analisadas pela ANAC para identificar os principais problemas enfrentados pelos passageiros e, assim, direcionar a regulação e a fiscalização das Condições Gerais de Transporte Aéreo e da acessibilidade.
Tenho direito a indenização?
Se consumidor sentir que o dano do atraso ou do cancelamento foi grave, seja porque perdeu um evento importante — como uma entrevista de emprego ou casamento — ou por outro motivo e deseja receber alguma indenização além do reembolso, deve entrar em contato com um advogado especialista no assunto.
Principais provas para voo atrasado.
Se você quer exigir seus direitos, é importante guardar todas as provas relativas ao atraso do voo, como comprovantes de compra ou de embarque, comunicações com a companhia e gastos extras.