Muitas pessoas acreditam que a pensão alimentícia é sempre dividida igualmente entre os pais. Contudo, na prática, a pensão alimentícia é determinada com base em uma série de fatores, como a renda de cada genitor, as necessidades da criança e o padrão de vida estabelecido antes da separação. Isso significa que a divisão de 50% para cada genitor não é uma regra fixa. O valor da pensão pode variar de acordo com a capacidade financeira de cada um e as despesas específicas da criança, como educação, saúde e moradia.
Ao arbitrar a pensão alimentícia, o juiz analisa as necessidades da criança e a possibilidade dos genitores. Nesse sentido, a moderna doutrina e jurisprudência entendem que a concessão da prestação de pensão alimentícia depende da configuração de um trinômio: necessidade; possibilidade; proporcionalidade. Ou seja, além dos fatores já mencionados, a proporcionalidade implica que quem ganha mais contribua com um valor maior.
Há de se mencionar que o genitor que detém a guarda, ou seja, a residência de referência da criança, contribui ainda com o chamado capital invisível. Esse termo refere-se ao trabalho não remunerado, isto é, à disponibilidade e o tempo gasto no cuidado com os filhos, fator este que também pode ser considerado no arbitramento de pensão alimentícia.
Lembre-se: O objetivo da pensão alimentícia é assegurar o bem-estar da criança, proporcionando-lhe condições adequadas para seu crescimento e desenvolvimento.
Se você está enfrentando questões relacionadas à pensão alimentícia, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir que os direitos do seu filho sejam devidamente protegidos.