Nesta terça-feira, 15, comemora-se o Dia Mundial do Consumidor. A data foi instaurada após discurso do então presidente dos EUA John Kennedy fez, em 15 de março de 1962, no qual defendeu que todo consumidor tem direito à segurança, à informação, à escolha e ao direito de ser ouvido.
No Brasil, a data assume um significado especial, já que foi quase no mesmo dia, em 11 de março, só que em 1991, que entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor, o CDC.
A data tornou-se um catálogo de promoções e é por isso que o consumidor deve se atentar às enganações que podem surgir. Confira no final da matéria dicas para evitar uma cilada e acabar se decepcionando com uma compra desejada.
Aumento de compras online
Pesquisa da Neotrust apontou que o consumo por meios digitais foi impulsionado durante a pandemia. Em 2021, foram realizadas 78,5 milhões de compras online nos três primeiros meses do ano, o que representa crescimento de 57,4% no comparativo com o mesmo período do ano anterior.
Em relação a frequência, a média de compras foi de três por consumidor, mantendo a média em relação ao trimestre anterior. O gasto médio total de cada consumidor foi de R$ 1.340,00, valor que representa aumento de 14,1%.
Proteção do consumidor
Para o desembargador aposentado do TJ/SP, Rizzatto Nunes, não resta dúvida de que, de 1962 para cá, houve um avanço na proteção ao consumidor em várias partes do mundo, inclusive no Brasil e é importante que se comemore essa data. Mas, segundo o magistrado, falta ainda muito para que a batalha pelos direitos dos consumidores esteja ganha.
“Vários aspectos apontados no famoso discurso vêm sendo a cada dia violados de diversas maneiras. Os fornecedores tornaram-se cada vez mais gananciosos e organizaram-se num sistema de alta tecnologia de controle e enganações de todo tipo.”
1- Conheça e investigue o site
Primeiramente, examine o endereço na web. Do lado esquerdo deve haver um cadeado e o endereço deve iniciar com https://. Do site deve constar o nome empresarial, o CPF (se o vendedor for pessoa física) ou o CNPJ, o endereço físico completo, o endereço eletrônico e os dados para contato.
2- Verifique se o site tem restrições
Verifique se o site está em alguma lista de restrições dos órgãos de defesa do consumidor, como, por exemplo o Procon/SP.
3- Cheque preços anteriores
Cheque via web os preços praticados anteriormente, para tentar descobrir se realmente está sendo oferecido desconto real.
4- Compare preços com outros sites
Compare preços nos diversos sites de vendas para os mesmos produtos, levando em consideração os acréscimos por fretes e seguros e, também, formas de pagamento.
5- Não compre por dispositivos de terceiros
Evitar de fazer as compras por intermédio de celulares ou computadores de terceiros e/ou desconhecidos. Mantenha o sistema operacional do computador e/ou do smartphone atualizado. Certifique-se de que os dispositivos tenham antivírus.
Bônus: Ative informe de transações por SMS
Ative o serviço que o informa via SMS a respeito das transações financeiras efetuadas.
“Lembro, ainda, que as ofertas devem apresentar: as características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores; a discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros; as condições integrais da oferta, incluídas as modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto; e informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.”
Por fim, o desembargador lembra que para as compras feitas via web/internet/aplicativos, o consumidor tem o prazo de 7 dias para se arrepender, cancelar a compra e/ou devolver o produto e receber o que pagou de volta.
link: https://www.migalhas.com.br/quentes/361430/dia-mundial-do-consumidor-confira-5-dicas-ao-fazer-compras-online