Viegas Futami Advocacia

Contrato de namoro: o que é e quando fazer? 

Usado para descaracterizar união estável, os contratos de namoro começam a ganhar força como um meio de proteção patrimonial. 

Um pedido de namoro pode vir acompanhado de grandes gestos apaixonados e alguns outros mais burocráticos, como a proposta de assinar um documento confirmando que o relacionamento é um namoro e nada além disso. 

Um contrato de namoro, embora não seja formalmente reconhecido pela legislação e não pareça muito romântico, pode servir como instrumento de planejamento financeiro. E a procura por esse tipo de documento aumentou muito nos últimos dois anos, com a pandemia de coronavírus. 

Na Lei 9.278 de maio de 1998, que regulamenta a união estável, não há nenhuma regra que determine “morar na mesma residência” ou mesmo um prazo mínimo de convivência para enquadrar uma relação amorosa como união estável. Os critérios são tão subjetivos quanto direito e dever de respeito e consideração mútuos; assistência moral e material recíproca; e guarda, sustento e educação dos filhos comuns. 

Segundo o Código Civil, para que uma relação seja considerada união estável é preciso que ela seja: 1) duradoura; 2) pública; 3) contínua; e 4) com objetivo de constituir família. A falta de critérios claros pode levar a judicialização e até a decisões que caminham em direção opostas, já que dependem de interpretação. 

Em um passado não muito distante, pessoas começavam a namorar como uma pré-condição para o noivado ou casamento. Nos dias atuais, muitas coisas mudaram. Há uma tendência maior de que as pessoas permaneçam em um relacionamento amoroso sem a intenção de progredir para o casamento. 

No entanto, muitas dessas decisões passaram a configurar união estável, com consequente partilha de bens. 

Para que isso não ocorra, casais têm optado por celebrar o chamado “contrato de namoro”. O casal pactua no instrumento que a relação não passa de um relacionamento amoroso, sem interesse em viver em uma união estável, e que o regime de bens daquela relação será o de separação total. 

Mais do que uma tendência, tornou-se realidade. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, o contrato de namoro cresceu 228% no país entre 2016 e 2021. Só no começo de 2022, o número já se iguala ao de 2016. 

É justamente com o objetivo de eliminar “entrelinhas” e interpretações que os especialistas indicam a celebração de um contrato de namoro. 

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