Viegas Futami Advocacia

Pedido Liminar para tratamento médico quando não houver previsão no Rol da ANS – Taxativo. 

No último dia 08/06/2022 o Superior Tribunal de Justiça – STJ, formulou um entendimento no sentido de que o Rol de Procedimentos da ANS é taxativo, ou seja, se determinado tratamento não estiver na lista, a princípio, não há dever do plano de saúde em fornecê-lo. 

Muitos pacientes e cidadãos brasileiros estão deixando de observar que na mesma decisão em que o STJ considera a taxatividade do Rol, existem exceções que permitem ao paciente promover uma ação judicial em busca de uma liminar que obrigue o plano de saúde a fornecer um tratamento que esteja fora da lista. 

O rol de Procedimentos da ANS é uma lista editada periodicamente, com inclusão de procedimentos e tratamentos reconhecidos pela comunidade médica que, uma vez incluídos, devem ser fornecidos pelos planos de saúde. 

A discussão judicial repousa no fato de que, essa lista editada periodicamente, não contempla tratamentos complexos e avançados, que por vezes são os melhores ao tratamento do paciente. 

Com a decisão aprovada, se torna imperioso que o consumidor ao receber uma negativa do plano de saúde por ausência de cobertura no Rol da ANS procure um advogado, a fim de que avalie criteriosamente se a negativa permite o enquadramento do pedido judicial através de uma liminar contra o plano de saúde. 

Com efeito, caso o tratamento prescrito pelo médico que assiste o paciente preencha os requisitos abaixo, é plenamente possível que o Poder Judiciário reconheça que, mesmo não possuindo cobertura no Rol da ANS o plano de saúde custeie integralmente o tratamento do paciente. 

Portanto, caso você ou algum familiar tenha recebido prescrição médica para realização de tratamento médico não constante no Rol da ANS, mesmo após a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em 08/06/2022, sobrevindo negativa do plano de saúde, busque a ajuda de um advogado especialista em direito da saúde, pois através de uma análise detalhada e um trabalho estratégico especializado, é plenamente possível que o Poder Judiciário obrigue o plano de saúde a fornecer o tratamento, mesmo não havendo previsão no Rol da ANS. 

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