O reajuste de plano de saúde por faixa etária vale para todos os tipos de convênio médico. Isso significa que você está sujeito a essa atualização, seja contratando planos como pessoa física ou jurídica.
O que é o reajuste?
Basicamente, esse reajuste é aplicado conforme os intervalos determinados em contrato, considerando, também, fatores como a data de vigência – quando a prestação de serviços em saúde começa. Ele contempla tanto o titular quanto os dependentes.
Mas as regras mudam de acordo com o período em que o convênio foi contratado, pois a legislação do setor foi revisada ao longo das últimas décadas. E é justamente por isso que o assunto ainda causa muitas dúvidas.
Foi pensando nisso que construímos este conteúdo, reunindo informações fundamentais sobre o reajuste de plano de saúde por faixa etária, com determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre o tema e outros tipos de atualizações nos valores do convênio.
Como funciona o reajuste do plano de saúde por faixa etária?
O reajuste do plano de saúde por faixa etária funciona como um tipo de correção para compensar o maior uso de serviços complexos.
Esse é um dos tipos de reajuste autorizados e regulados pela ANS, que explica o reajuste como sendo “a atualização da mensalidade baseada na variação dos custos dos procedimentos médico-hospitalares com o objetivo de manter a prestação do serviço contratado”.
Enquanto crianças e jovens tendem a utilizar menos o plano de saúde, esse quadro muda conforme a idade avança. Afinal, quanto maior a idade do beneficiário, maiores são as chances de que ele desenvolva males crônicos e precise de mais consultas, exames e procedimentos.
Caso sofra algum acidente ou evento grave, sua recuperação também tende a ser mais custosa para a operadora do convênio. E essas são as principais razões para o reajuste por faixa etária ser aplicado.
E se estiver havendo algum abuso ou acho que o reajuste foi muito alto?
Primeiramente devemos deixar claro que a relação entre a operadora do plano e aquele que adquire o plano, é uma relação de consumo, prevista no código de defesa do consumidor, sendo também protegida pelo Estatuto do Idoso e pela lei dos planos de saúde.
Consta na lei dos planos de saúde a proibição à discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Sendo assim, verificado o reajuste, por meio de decisão judicial como podemos ver neste caso, pode ser declarado a nulidade do aumento, consequentemente, a devolução dos valores pagos de forma abusiva pelos últimos 10 anos.
Fique sempre atendo ao percentual do reajuste aplicado ao seu plano de saúde. Se houver dúvida, consulte sempre um advogado.
Nós da Viegas Futami, estamos sempre auxiliando neste tipo de causa, que deve ser justo tanto para a operadora do plano, quanto para o consumidor e cliente dos serviços.
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