Trabalhar por longas horas na informalidade, de forma precária e colocando sua vida em risco. Com toda certeza isso é o que tem de pior na vida de qualquer trabalhador.
Infelizmente essa tem sido a realidade no dia a dia de muitos Entregadores de Aplicativo.
Depois de tantas reclamações quanto às condições de trabalho, que geraram inclusive greves nacionais, chegou à lei de proteção ao Entregador por Aplicativo (Lei 14.297/2022).
E neste artigo eu vou falar para você 6 coisas importantíssimas sobre ela.
1 – Contratação de Seguro Acidente.
Não é preciso nem conhecer muito bem a rotina de trabalho dos Entregadores por aplicativo para saber que eles estão sempre sujeitos a risco diário de acidentes. E que pelo trabalho informal realizado, muito desses Entregadores ficam desassistidos pelas empresas de aplicativo quando acontecem esses eventos.
Com aprovação da lei de proteção ao Entregador é obrigação da empresa de aplicativo de entrega, contratar seguro contra acidentes em benefício do Entregador cadastrado em sua plataforma.
E o seguro contratado deve ser tanto para acidentes ocorridos durante o período de retirada, como de entrega dos produtos e serviços por esses trabalhadores. O seguro contra acidente contratado deve cobrir acidentes pessoais em geral, invalidez permanente e temporária, e morte.
2 – Entregadores afetados pelo coronavírus.
Entregador infectado pela Covid-19 que trabalha para empresas de aplicativo de entrega não quer dizer trabalhador desamparado. Já que é dever de toda empresa de aplicativo de entrega garantir ao Entregador afastado pela Covid-19 de suas atividades uma assistência financeira.
Assistência financeira que deve ser paga pelo período de 15 (quinze) dias no valor da média dos 3 (três) últimos pagamentos mensais recebidos pelo Entregador. E que pode ser prorrogada por mais 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias, desde que apresentado comprovante de resultado positivo para covid-19, ou de laudo médico que justifique o afastamento por outra condição decorrente desta doença.
Portanto Entregador se você foi infectado pela Covid-19 e não recebeu qualquer assistência financeira de sua empresa de aplicativo de entrega, o judiciário deve ser acionado para cobrança.
3 – Permissão de utilização das instalações sanitárias e água potável.
Quando o assunto é conforto e higiene do Entregador de aplicativo a lei 14.297/2022 trouxe questões muito interessantes e que devem ser muito bem observadas pelo trabalhador.
É dever de toda empresa fornecedora de produtos e serviços permitir que o Entregador utilize as instalações sanitárias de seu estabelecimento.
E ainda garanta o acesso do Entregador a água potável durante os serviços.
É bom lembrar que condições indignas de trabalho sujeitam qualquer empresa a reparar os danos causados ao trabalhador através do pagamento de indenização.
4- Do bloqueio, suspensão ou exclusão do Entregador da plataforma eletrônica.
Sem qualquer justificativa, muitas vezes, o trabalhador tem comprometida sua única fonte de renda para manter o seu sustento e de sua família, sem qualquer direito de defesa.
Com a aprovação da Lei, a empresa de aplicativo de entrega deve já no contrato para cadastro do Entregador em sua plataforma fazer constar expressamente as hipóteses de bloqueio, suspensão ou de exclusão da conta do trabalhador.
E mais deve comunicar de maneira justificada a exclusão da conta com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência ao Entregador.
Com isso, agora em casos de bloqueio, suspensão, ou exclusão, sem qualquer justificativa da conta do Entregador da plataforma eletrônica, ficou mais fácil resolver o problema.
5 – Da proteção pessoal dos Entregadores em tempos de pandemia.
Para uma empresa de aplicativo de entrega quando o assunto é proteção dos Entregadores contratados em tempos de pandemia, o mínimo que se espera é que todos trabalhem de luva, máscara e usem álcool em gel, tanto para retirada, como no repasse da encomenda a ser entregue.
Mas o problema é que na prática, muitas vezes, não é isso o que acontece.
Várias empresas de aplicativo acabam não fornecendo sequer de maneira adequada os itens básicos aos Entregadores para prevenção do contágio a Covid-19. E ainda repassam parte da despesa dos materiais para o bolso do trabalhador, que costuma ficar no prejuízo.
No entanto, a despesa de qualquer material necessário para proteção do Entregador contratado em tempos de pandemia, através de plataforma eletrônica é da empresa de aplicativo de entrega, que é a única responsável pelo risco do negócio. E caso venha a ter despesas também com esses materiais peça imediatamente o reembolso.
6 – Da temporariedade das disposições previstas na Lei 14.297/2022.
As disposições previstas na Lei 14.297/2022, diz que todas as medidas de proteção a favor do Entregador contratado por meio da plataforma eletrônica de aplicativo, tem um prazo de validade.
Isso quer dizer que passada a situação excepcional de emergência de saúde pública no país decorrente da infecção humana pela Covid-19, não se tem garantia que todas as medidas concedidas ao Entregador na sua lei de proteção continuarão.
Até mesmo aquelas medidas que nada tem a ver com a pandemia, como bloqueio indevido da plataforma eletrônica, utilização de instalações sanitárias, seguro acidente e outras.