A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 473, define as hipóteses em que o empregado pode se ausentar de suas atividades laborativas sem prejuízo do seu salário e das férias.
Em outros casos, as faltas constantes do colaborador nas quais ele não tenha como comprovar o motivo de não comparecer na empresa, é entendida como injustificada.
Mas como saber diferenciar uma da outra? Quais as penalidades para o trabalhador que se ausenta muitas vezes do seu local de trabalho? Entenda sobre o assunto na leitura a seguir.
O que é uma falta justificada?
As faltas justificadas acontecem quando o funcionário não comparece para cumprir seu expediente, porém, apresenta um documento que comprova que sua ausência foi necessária.
De acordo com o artigo 473 da CLT, são consideradas faltas justificadas e que não podem causar algum tipo de prejuízo ao funcionário:
- Falecimento de parentes ascendentes ou descendentes;
- Casamento do colaborador;
- Nascimento do filho;
- Doação de sangue;
- Alistamento na Justiça Eleitoral;
- Obrigações ligadas ao Serviço Militar;
- Provas para ingressar no ensino superior;
- Comparecimento ao juízo;
- Representar o sindicato em encontros internacionais em nome do Brasil;
- Comparecer em consultas médicas da esposa ou companheira grávida;
- Acompanhar filho de até seis anos em avaliação médica;
- Realizar check-up preventivo de câncer.
O que é uma falta injustificada?
A falta injustificada acontece quando o colaborador não comparece para cumprir sua jornada e não apresenta uma das justificativas previstas em lei. Ou seja, o colaborador não tem como comprovar com um documento o motivo de sua ausência.
E, por esse motivo, quando a falta injustificada ocorre, o empregador tem a autorização legal para realizar o desconto na folha de pagamento do seu funcionário. Mas, nada como conversar antes com a chefia. A falta pode ser injustificada, mas caso o patrão autorize abonar, nada será descontado do seu salário.
Um exemplo disso é quando o funcionário avisa que precisa sair mais cedo para ir a uma consulta médica. Nesse momento é essencial que haja um bom senso e avisar ao chefe sobre suas atividades e problemas que afetam o horário de trabalho. A comunicação dentro do ambiente de trabalho é primordial.
Faltas injustificadas podem afetar as férias?
Sim. As ausências sem motivo podem reduzir o período de férias do empregado. Cinco é o número máximo de faltas injustificadas permitidas pela legislação trabalhista ao longo do ano.
Se o trabalhador faltar mais de cinco vezes sem justificativa, pode perder alguns dias de férias ou, até mesmo, perder o direito a elas. Funciona assim:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias
- De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
- De 15 a 25 faltas: 18 dias de férias
- De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
- Mais de 32 faltas: o trabalhador perde o direito às férias
Importante ressaltar que as faltas injustificadas, para que sejam consideradas no ato da concessão das férias, obrigatoriamente deverão ter sido objeto de desconto em folha de pagamento (com prejuízos salariais), ou seja, se a falta for compensada em banco de horas (por exemplo), não poderá afetar o direito aos dias de férias, já que terão sido objeto de compensação.
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