Comprar um produto com defeito é algo que pode acontecer com mais frequência do que se imagina. Quando uma situação como essa acontece, você sabe o que fazer? Quais são os prazos para troca de uma mercadoria que apresente avarias? É possível pedir o conserto do item? O que acontece se a loja não quiser receber o produto com defeito?
Muita gente não sabe o que fazer nessa hora. Porém, tanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto contratos e ofertas das próprias empresas indicam as alternativas que clientes possuem caso comprem alguma coisa que apresente defeito depois de chegar às mãos dos consumidores.
Nesse artigo explicaremos como proceder, vamos lá:
O que o CDC considera como produtos com defeito?
O Código de Defesa do Consumidor, no art. 12, explica sobre a responsabilidade de produtos e serviços. Nesse artigo, o CDC estabelece que fabricantes, produtores, construtores e importadores respondem pela “reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos”. Ainda de acordo com o CDC, “o produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera”.
Já o art. 18 trata sobre os “vícios de qualidade” que tornem os produtos “impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor”. Portanto, produtos com defeito não são apenas aqueles que representam risco à integridade de quem compra (como estabelecido no art. 12), mas também aqueles que não podem ser usados da maneira esperada (como explica o art. 18).
O CDC também traz o conceito de vício aparente e vício oculto, que são tipos de defeitos que um produto pode apresentar:
O vício aparente é uma falha técnica que pode ser vista facilmente, ou seja, assim que o produto é comprado, pouco tempo depois, é possível perceber que existe o defeito. Por exemplo, um smartphone que você acabou de comprar é retirado da caixa com um risco na tela.
O vício oculto é quando o defeito não é percebido de maneira fácil nem rápida, mas sim ao longo da utilização do produto adquirido. Ainda utilizando o mesmo exemplo do smartphone, caso você perceba que ele não faz ligações, isso é um vício oculto.
As empresas precisam resolver os problemas relacionados aos defeitos e vícios ocultos ou aparentes em até 30 dias. Esse prazo começa a contar a partir da entrega do produto, no caso de vícios aparentes. Já no caso de vício oculto, o prazo conta a partir da detecção do defeito.
Caso o produto com defeito não seja reparado, os clientes têm 3 opções:
– Substituir o produto com defeito por outra mercadoria que esteja em perfeitas condições de uso e seja da mesma espécie;
– Receber a restituição imediata do valor que foi pago pelo item que apresentou defeito, e sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
– Abatimento proporcional do preço pago pelo produto.
No primeiro caso, se a empresa não possuir mais em estoque o produto que você quer, poderá “haver substituição por outro de espécie, marca e modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço”. Ou seja, a substituição de um item com defeito por outro que funcione perfeitamente ainda acontece, mesmo que, pela falta de um produto igual, seja disponibilizado outro similar.