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	<title>Arquivos Direito Médico - Viegas Futami Advocacia</title>
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	<description>Viegas Futami, advocacia humanizada, onde o cliente é ouvido</description>
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	<title>Arquivos Direito Médico - Viegas Futami Advocacia</title>
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		<title>Pedido Liminar para tratamento médico quando não houver previsão no Rol da ANS – Taxativo. </title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ana Paula Viegas]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Jun 2022 17:42:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No último dia 08/06/2022 o Superior Tribunal de Justiça – STJ, formulou um entendimento no sentido de que o Rol de Procedimentos da ANS é taxativo, ou seja, se determinado tratamento não estiver na lista, a princípio, não há dever do plano de saúde em fornecê-lo.&#160; Muitos pacientes e cidadãos brasileiros estão deixando de observar &#8230;</p>
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<p>No último dia 08/06/2022 o Superior Tribunal de Justiça – STJ, formulou um entendimento no sentido de que o Rol de Procedimentos da ANS é taxativo, ou seja, se determinado tratamento não estiver na lista, a princípio, não há dever do plano de saúde em fornecê-lo.&nbsp;</p>



<p>Muitos pacientes e cidadãos brasileiros estão deixando de observar que na mesma decisão em que o STJ considera a taxatividade do Rol, existem exceções que permitem ao paciente promover uma ação judicial em busca de uma liminar que obrigue o plano de saúde a fornecer um tratamento que esteja fora da lista.&nbsp;</p>



<p>O rol de Procedimentos da ANS é uma lista editada periodicamente, com inclusão de procedimentos e tratamentos reconhecidos pela comunidade médica que, uma vez incluídos, devem ser fornecidos pelos planos de saúde.&nbsp;</p>



<p>A discussão judicial repousa no fato de que, essa lista editada periodicamente, não contempla tratamentos complexos e avançados, que por vezes são os melhores ao tratamento do paciente.&nbsp;</p>



<p>Com a decisão aprovada, se torna imperioso que o consumidor ao receber uma negativa do plano de saúde por ausência de cobertura no Rol da ANS procure um advogado, a fim de que avalie criteriosamente se a negativa permite o enquadramento do pedido judicial através de uma liminar contra o plano de saúde.&nbsp;</p>



<p>Com efeito, caso o tratamento prescrito pelo médico que assiste o paciente preencha os requisitos abaixo, é plenamente possível que o Poder Judiciário reconheça que, mesmo não possuindo cobertura no Rol da ANS o plano de saúde custeie integralmente o tratamento do paciente.&nbsp;</p>



<p>Portanto, caso você ou algum familiar tenha recebido prescrição médica para realização de tratamento médico não constante no Rol da ANS, mesmo após a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em 08/06/2022, sobrevindo negativa do plano de saúde, busque a ajuda de um advogado especialista em direito da saúde, pois através de uma análise detalhada e um trabalho estratégico especializado, é plenamente possível que o Poder Judiciário obrigue o plano de saúde a fornecer o tratamento, mesmo não havendo previsão no Rol da ANS.&nbsp;</p>
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		<title>Planos de saúde NÃO podem exigir autorização do marido para inserir DIU em mulheres casadas.</title>
		<link>https://viegasfutami.adv.br/2021/08/06/diu-em-mulheres-casadas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ana Paula Viegas]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Aug 2021 00:26:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No dia 04 de agosto de 2021, uma reportagem da Folha de São Paulo, gerou uma grande revolta no publico feminino, ao informar que três unidades da Unimed no interior de Minas Gerais e em São Paulo estão exigindo autorização do marido para a inserção do&#160;Dispositivo Intrauterino (DIU)&#160;em pacientes que são casadas. Segundo informado pela &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>No dia 04 de agosto de 2021, uma reportagem da Folha de São Paulo, gerou uma grande revolta no publico feminino, ao informar que três unidades da Unimed no interior de Minas Gerais e em São Paulo estão exigindo autorização do marido para a inserção do&nbsp;<strong>Dispositivo Intrauterino (DIU)</strong>&nbsp;em pacientes que são casadas.</p>



<p>Segundo informado pela Folha, três unidades da Unimed no interior de Minas Gerais e em São Paulo exigiam autorização do cônjuge para o procedimento, baseando-se na lei 9.263 de 1996, chamada de lei do planejamento familiar.</p>



<p>Mas o que diz o artigo 10, § 5º da referida Lei?</p>



<p>Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:</p>



<p>(&#8230;)</p>



<p>§ 5º Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.</p>



<p>(&#8230;)</p>



<p>O DIU é uma forma de esterilização?</p>



<p>NÃO, o DIU é um dispositivo intrauterino pequeno e flexível que deve ser inserido pelo médico no interior da cavidade uterina, sendo um método anticoncepcional de longo prazo e REVERSÍVEL.</p>



<p>Os planos de saúde, fizeram uma interpretação extensiva da Lei, para não cobrir o procedimento, que deve ser custeado pelo plano, criando assim uma dificuldade para a mulher, posto que como dito acima, a Lei não EXIGE consentimento do cônjuge para a inserção de um método contraceptivo REVERSIVEL, como é o caso do DIU, a Lei exige o consentimento em caso de ESTERELIZAÇÃO VOLUNTÁRIA.</p>



<p>A própria lei de planejamento familiar é objeto de críticas por parte das defensoras dos direitos reprodutivos da mulher. Entretanto, com o caso do Dispositivo Intrauterino e a obrigação ilegal da assinatura do cônjuge, isso fica ainda mais evidente. A decisão dos planos de saúde em questão fere a autonomia da mulher, sendo que as mulheres que se sentirem lesadas e/ou tiverem o procedimento negado, podem ingressar no Judiciário, para obrigar o plano de saúde a cobrir o procedimento, sem anuência do cônjuge, uma vez que não essa previsão na lei, sendo a recusa injustificada.</p>



<p></p>



<p></p>
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