O inventário pode ser um processo complicado, mas estou aqui para simplificar. Então a minha proposta é oferecer não apenas a representação legal necessária, mas também o apoio emocional durante todo o processo. Seja em um Inventário Extrajudicial, ideal quando os herdeiros e o cônjuge sobrevivente estão de acordo, e as coisas parecem mais simples, ou através de um Inventário Judicial, em um momento em que as emoções podem estar à flor da pele, estou aqui para defender seus interesses com firmeza e compaixão.
Quando os herdeiros e o cônjuge sobrevivente buscam uma forma amigável de partilha, o Inventario Extrajudicial é o caminho mais rápido e menos custoso. Com ele, você pode esperar:
Quando não é possível a partilha amigável, o Inventário Judicial, oferece uma abordagem que pode trazer benefícios tangíveis, mesmo em tempos difíceis. Compreende:
Para quem busca um inventário menos doloroso, visando resolver tudo rapidamente e sem conflitos.
Para você que enfrenta desacordo sobre os bens, e precisa de uma defesa firme para proteger seus direitos nesse momento delicado.
Para quem foca na resolução dos conflitos familiares, de forma célere e eficaz, garantindo que suas necessidades sejam cuidadosamente consideradas.
Com base em +50 avaliações, meus clientes destacam a eficiência, agilidade, empatia e resultados positivos. Permita-me ser a ponte para a nova fase da sua vida.
MICHELLE SANTIAGO FARIA2024-09-26Plenamente satisfeita sou mto grata .. obrigada Deus abençoe sempre .Luciano Senna2024-09-24Escritório super bonito e o atendimento excelente, fui bem recebido e tive todas as questões bem esclarecidas sobre o problema q estava procurando resolver, super indicoCarolina Maldonado2024-09-16Foi a minha melhor escolha , Dra Ana é humana, eficiente. Indico e não troco.Sara Coffe2024-09-10Ótima profissional, atenciosa, prestativa super indico, ela entende do assunto e sabe o que fala parabénsAlex Adão2024-09-09Ótima profissionalismo nota mil eu recomendo.
O inventário judicial é um processo realizado perante o Poder Judiciário, enquanto o inventário extrajudicial é feito em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial.
No inventário judicial, o processo é conduzido perante um juiz, com prazos e trâmites definidos pela lei, enquanto no extrajudicial, a partilha é realizada de forma mais rápida e simples, em cartório, quando há acordo entre as partes.
O inventário extrajudicial oferece agilidade, economia de tempo e recursos legais, além de manter a privacidade das partes envolvidas.
O inventário extrajudicial pode ser realizado quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha dos bens deixados pelo falecido.
No inventário judicial, o processo é iniciado com a abertura de um processo judicial, seguido pela nomeação de um inventariante, avaliação e partilha dos bens, recolhimento de imposto, tudo com acompanhamento do juiz.
Os principais documentos necessários são a certidão de óbito, certidão de casamento, certidão de nascimento dos herdeiros, além de documentos dos bens a serem partilhados.
O inventário extrajudicial tende a ser mais econômico, pois demanda menos tempo e recursos legais, enquanto no judicial pode haver custos judiciais adicionais, já com relação ao ITCMD, precisa ver a alíquota aplicada na região que o inventário está sendo feito.
Quando alguém morre sem deixar um plano de herança ou testamento, a divisão dos bens é determinada pelo Código Civil. Nesse caso, os herdeiros são chamados de “herdeiros necessários”. Quando há descentes, eles são os primeiros, juntamente ao cônjuge sobrevivente. Note que o Código Civil considera os filhos da união atual ou de qualquer outro tipo de relacionamento, ainda que extraconjugal. Em relação ao cônjuge, leva-se em conta o regime de casamento ou se há contrato pré-nupcial.
A não realização do inventário pode gerar problemas jurídicos, como a impossibilidade de venda de imóveis e a indisponibilidade de bens, além de questões relacionadas à partilha dos bens.
O prazo para conclusão do inventário extrajudicial é geralmente mais rápido, podendo ser concluído em questão de meses, enquanto no judicial pode levar mais tempo, dependendo da complexidade do processo e da demanda judicial.
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