Mesmo nos momentos mais desafiadores da vida, como lidar com o inventário após a perda de um ente querido,podemos tornar o processo mais suportável e menos doloroso.

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Vamos agendar uma conversa sem compromisso? Estou aqui para ouvir você.

Como eu posso te ajudar?

O inventário pode ser um processo complicado, mas estou aqui para simplificar. Então a minha proposta é oferecer não apenas a representação legal necessária, mas também o apoio emocional durante todo o processo. Seja em um Inventário Extrajudicial, ideal quando os herdeiros e o cônjuge sobrevivente estão de acordo, e as coisas parecem mais simples, ou através de um Inventário Judicial, em um momento em que as emoções podem estar à flor da pele, estou aqui para defender seus interesses com firmeza e compaixão.

Inventário no Cartório

Quando os herdeiros e o cônjuge sobrevivente buscam uma forma amigável de partilha, o Inventario Extrajudicial é o caminho mais rápido e menos custoso. Com ele, você pode esperar:

Inventário Judicial

Quando não é possível a partilha amigável, o Inventário Judicial, oferece uma abordagem que pode trazer benefícios tangíveis, mesmo em tempos difíceis. Compreende:

Pra quem é:

Para quem busca um inventário menos doloroso, visando resolver tudo rapidamente e sem conflitos.

Para você que enfrenta desacordo sobre os bens, e precisa de uma defesa firme para proteger seus direitos nesse momento delicado.

Para quem foca na resolução dos conflitos familiares, de forma célere e eficaz, garantindo que suas necessidades sejam cuidadosamente consideradas.

O que dizem sobre mim

Com base em +50 avaliações, meus clientes destacam a eficiência, agilidade, empatia e resultados positivos. Permita-me ser a ponte para a nova fase da sua vida.

Quem sou eu

Dra. Ana Paula de Lima Viegas Futami

Sou advogada e apaixonada pelo direito desde a infância, especialista na área Cível com ênfase em Direito de Família e Sucessões, principalmente nas ações de inventários extrajudiciais e divórcio.

Pós- Graduada em Direito Civil, Processo Civil e Contratos.

Possui atuação também em Direito do Consumidor e demandas extrajudiciais.

Suporte em um momento desafiador

Guarda de filhos, pensão alimentícia e divisão de bens

Tire suas dúvidas

O que é inventário judicial e extrajudicial?

O inventário judicial é um processo realizado perante o Poder Judiciário, enquanto o inventário extrajudicial é feito em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial.

No inventário judicial, o processo é conduzido perante um juiz, com prazos e trâmites definidos pela lei, enquanto no extrajudicial, a partilha é realizada de forma mais rápida e simples, em cartório, quando há acordo entre as partes.

O inventário extrajudicial oferece agilidade, economia de tempo e recursos legais, além de manter a privacidade das partes envolvidas.

O inventário extrajudicial pode ser realizado quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha dos bens deixados pelo falecido.

No inventário judicial, o processo é iniciado com a abertura de um processo judicial, seguido pela nomeação de um inventariante, avaliação e partilha dos bens, recolhimento de imposto, tudo com acompanhamento do juiz.

Os principais documentos necessários são a certidão de óbito, certidão de casamento, certidão de nascimento dos herdeiros, além de documentos dos bens a serem partilhados.

O inventário extrajudicial tende a ser mais econômico, pois demanda menos tempo e recursos legais, enquanto no judicial pode haver custos judiciais adicionais, já com relação ao ITCMD, precisa ver a alíquota aplicada na região que o inventário está sendo feito.

Quando alguém morre sem deixar um plano de herança ou testamento, a divisão dos bens é determinada pelo Código Civil. Nesse caso, os herdeiros são chamados de “herdeiros necessários”. Quando há descentes, eles são os primeiros, juntamente ao cônjuge sobrevivente. Note que o Código Civil considera os filhos da união atual ou de qualquer outro tipo de relacionamento, ainda que extraconjugal. Em relação ao cônjuge, leva-se em conta o regime de casamento ou se há contrato pré-nupcial.

A não realização do inventário pode gerar problemas jurídicos, como a impossibilidade de venda de imóveis e a indisponibilidade de bens, além de questões relacionadas à partilha dos bens.

O prazo para conclusão do inventário extrajudicial é geralmente mais rápido, podendo ser concluído em questão de meses, enquanto no judicial pode levar mais tempo, dependendo da complexidade do processo e da demanda judicial.

Onde eu estou

Presencial

Av. Mateo Bei, 3143 – Cidade São Mateus, São Paulo – SP, 03949-013, Brasil

Online

Realizado por videochamada em todo o Brasil (WhatsApp, Zoom, Google Meet, etc).
O Escritório atua em todo o Brasil, pois os processos são eletrônicos, com audiências virtuais, também por videoconferência, então não existe nenhum problema em relação à distância.
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